CAE - Coordenadoria de Apoio ao Ensino
Coordenadoria de Apoio ao Ensino - CAE
Coordenadoria de Apoio ao Ensino – CAE
A Coordenadoria de Apoio ao Ensino – CAE, é um setor vinculado à Diretoria Adjunta Educacional e que tem por atribuições realizar atendimentos ao corpo docente, discente e aos pais dos alunos deste Campus. Possui coordenação direta e a Assistência de Alunos. Atualmente conta com uma Pedagoga, uma nutricionista, um Técnico em Assuntos Educacionais e quatro Assistentes de Alunos.
Esta coordenadoria desenvolve atendimentos aos docentes no que diz respeito aos recursos de papelaria, agendamentos de espaço para as atividades didático-pedagógicas, disponibilizar o uso de laboratórios específicos, auditório e livros didáticos. Com relação ao corpo discente, esta coordenadoria é responsável pela elaboração de comunicados e convocações dirigida aos pais dos alunos, controle de entrada e saída dos alunos do Campus, entrega de autorizações aos pais.
Além de atender também ao corpo docente e discente nos horários de intervalos e também no atendimento de urgências de maneira geral. Com a equipe de Assistência de alunos, é responsável pela entrega de carteirinhas, de autorização de saída no intervalo do almoço e autorizações de saída em geral. Preza pela disciplina nos espaços de convivência da escola, auxiliando na organização geral e em eventos específicos, sempre atenta para o cumprimento das regras disciplinares estabelecidas.
Atende diretamente à Diretoria Adjunta Educacional na organização dos horários escolares, no atendimento específico aos pais e responsáveis e desenvolve o trabalho interno de cadastramento de turmas, disciplinas e professores no Sistema Acadêmico para concretizar o horário de aulas semestrais, bem como o calendário letivo.
Atualmente o CAE atende professores e alunos dos cursos técnicos integrados, concomitantes, cursos superiores, Cursos FIC, Cursinho Popular e demais instituições e organizações que utilizam os espaços previamente agendados desta escola.
Equipe da CAE:
Rafael Ferreira dos Santos Zanata - Assistente de alunos - Coordenador de apoio ao ensino http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K8454859J9
Adriano Muniz Bitencourt Lemos - Assistente de alunos
Lucas Rinaldini - Assistente de alunos http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4482783H6
Paulo Gláucio Scalambra Montanher – Assistente de alunos
Ana Carolina Garcia Broiz - Tecnico em assuntos educacionais
Aline Borges de Souza Arruda - Assistente em administração
Contatos:
telefone: (18) 3643-1161
e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Bolsa de Ensino
Bolsa de Ensino
O programa de Bolsa de Ensino visa apoiar a participação dos discentes em atividades acadêmicas de ensino e projetos de estudos que contribuam para a formação integrada e para o aprimoramento acadêmico e profissional do aluno na sua área de formação.
Na relação compromisso entre o IFSP e o estudante, o bolsista não terá sua função caracterizada como cargo ou emprego, não sendo gerado vínculo empregatício de qualquer natureza e, consequentemente, não tendo validade para contagem de tempo de serviço.
O bolsista não poderá ter vínculo empregatício ou realizar estágio durante o período de vigência da bolsa em outra empresa e/ou instituição.
Os procedimentos para o estudante regularmente matriculado no IFSP participar do processo seletivo às Bolsas de Ensino são:
Inscrever-se no Programa de Bolsas de Ensino do IFSP nos períodos pré-estabelecidos;
Estar matriculado ou se enquadrar dentro dos requisitos básicos que o projeto solicita;
Comprovar compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento daquelas próprias do projeto ao qual está vinculado;
Participar de entrevista agendada com o professor responsável, após análise da documentação exigida no ato da inscrição.
O Programa de Bolsas de Ensino, mantido pelo IFSP, é destinado aos seus alunos e tem base na Resolução do Conselho Superior do IFSP n° 568, de 5 de abril de 2012, e na portaria n° 1254, de 27 de março de 2013, que estabelece condições para implementação deste programa.
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