A Direção-Geral do campus Birigui do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) torna público o Edital para o processo de seleção de projetos para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (PIBIFSP - IFSP), Campus Birigui, EDIÇÃO 2027.
Atenção ao Cronograma: As inscrições estarão abertas no período de 24/09/2026 a 07/11/2026 por meio do SUAP.
1. Finalidades e Objetivos
1.1. O PIBIFSP tem como finalidade dar suporte aos grupos formados por servidores e alunos, envolvidos no desenvolvimento de pesquisas, estimulando o desenvolvimento científico e tecnológico e a formação de futuros pesquisadores.
1.2. Os objetivos do PIBIFSP foram estabelecidos pela Portaria Normativa IFSP nº 34/2022, de 12 de janeiro de 2022.
1.3. Para participação no presente edital, os interessados devem se ater às regras estabelecidas neste Edital, na Portaria Normativa IFSP nº 34/2022, de 12 de janeiro de 2022, a qual estabelece o Regulamento do PIBIFSP, e demais legislações relacionadas.
2. Bolsa de Pesquisa
2.1. Cada projeto aprovado contempla apenas 1 (um) bolsista.
2.2. A bolsa de pesquisa corresponde à modalidade de Iniciação Científica (IC) ou de Iniciação Tecnológica (IT), terá vigência de 10 (dez) meses, ao longo do ano de 2027. Atenção aos itens 14.2 e 14.3 do Edital);
2.3. O valor definido para pagamento da bolsa seguirá a Resolução Normativa nº 22/2023, sendo de R$ 700,00 com dedicação de 20 (vinte) horas semanais, para as modalidades de IC ou IT, para estudantes de qualquer nível de ensino.
2.4. É vedada a divisão da parcela de uma bolsa entre dois ou mais alunos.
2.5. Não há restrições quanto à idade, quanto ao fato do aluno ter concluído outro curso, ou quanto ao semestre/ano de ingresso do aluno na Instituição.
2.6. O aluno somente será considerado bolsista após o orientador realizar o procedimento definido no item 10.1 deste edital.
2.7. O pagamento das bolsas será realizado pelo IFSP e será efetuado ao bolsista mediante depósito mensal em conta bancária, na qual o bolsista seja titular.
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2.7.1. Havendo recursos financeiros disponíveis no Programa de Apoio à Ciência e Tecnologia do IFSP (PACTEC), os projetos classificados poderão ser contemplados com recursos deste programa, cujo pagamento será realizado pela Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FAI UFSCar).
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2.7.2. Projetos classificados, mas não contemplados em virtude do limite orçamentário disponível no campus ou do PACTEC, poderão receber recursos do GENE (Fundo Patrimonial do IFSP), mediante recursos orçamentários, cujo pagamento será realizado pela Fundação Arthur Bernardes (Funarbe).
3. Inscrição
3.1. O período de inscrição do projeto pelo servidor proponente será de 24/09/2026 a 07/11/2026.
3.2. As normas e regulamentos necessários para a condução da pesquisa encontram-se disponíveis no seguinte link institucional:
https://bit.ly/4dnqQf1
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3.3. São condições necessárias para a inscrição do projeto:
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a. A inscrição do proponente nas funções "Tornar-se Avaliador" e "Tornar-se Pesquisador", no módulo Pesquisa do SUAP;
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b. O envio, estritamente dentro do prazo previsto no edital, do projeto de pesquisa no módulo Pesquisa do SUAP;
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c. O projeto de pesquisa deverá conter os itens descritos no SUAP e não poderá constar a identificação do proponente, direta ou indiretamente (sistema duplo-cego).
3.4. A inscrição deverá ser realizada pelo proponente, exclusivamente, por meio do módulo Pesquisa do SUAP.
3.5. A Coordenadoria de Pesquisa e Inovação (CPI) do campus não se responsabiliza por eventuais problemas de ordem técnica e que impeçam a submissão da inscrição no prazo definido neste edital.
Leia o Edital nº 43/2026 DRG/BRI/IFSP, de 23 de setembro de 2026, na íntegra, para todos os detalhes e anexos.
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