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Cartilha Eleições 2022 - Recomendações quanto à conduta dos servidores públicos do IFSP em período eleitoral

Publicado: Terça, 05 de Julho de 2022, 18h53 | Última atualização em Terça, 05 de Julho de 2022, 18h53 | Acessos: 757

Nesta cartilha, servidores acessam, de forma clara e resumida, as principais condutas vedadas e autorizadas no período eleitoral, que compreende os três meses que antecedem o pleito até o seu fim, ou seja, de 02 de julho a 02 de outubro ou 30 de outubro de 2022, em caso de 2º turno das eleições  

O objetivo da publicação é tanto impedir a prática de atos que possam ser questionados como indevidos nesse período quanto contribuir para a padronização das atividades de comunicação nos Câmpus do IFSP, de maneira a evitar ações judiciais e quaisquer outros tipos de sanções em decorrência do descumprimento de normas ou publicidade institucional indevida, considerando sua proibição no período eleitoral.  

Para a elaboração do material, foram levados em conta os seguintes documentos: calendário eleitoral 2022 — Secom; IN nº 01/2018 Secom (edição atualizada em 20 de agosto de 2018); Cartilha AGU 2022; Documento Dircom 2020; Normas para as eleições — Lei n º 9.504/1997 e Reunião presencial Secom, Brasília 18/03/202

Cartilha: https://drive.ifsp.edu.br/s/Xgs3VLO08WPNkQJ

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