CGP - Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Informações sobre:
Procedimentos da CGP, por ordem alfabética
Formulários e Manual Diárias: https://www.ifsp.edu.br/component/content/article?layout=edit&id=226
Informações aos Novos servidores
Informações aos Servidores
ARQUIVO | DESCRIÇÃO |
|
Auxílio Transporte A concessão do Auxilio-transporte aos servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo é realizada conforme regras explicitadas na Instrução Normativa 001/2017 – DAGP . Nos casos em que o Auxílio-transporte seja referente à utilização de veículo próprio nos deslocamentos diários, o valor a ser utilizado é o mesmo que o valor do transporte coletivo. O Auxílio-transporte será concedido na folha de pagamento do mês anterior ao da competência, para o atendimento parcial dos gastos com o deslocamento do servidor. Como solicitar:
Qualquer alteração deverá ser informada por meio deste mesmo formulário à CGP. O lançamento será realizado a partir da data de entrega, sendo o valor calculado, a partir desta data. |
Folha de Horário Administrativa Quando por necessidade da instituição ou do servidor, desde que acordado com a chefia imediata, o servidor administrativo alterar o horário de trabalho, ele deverá preencher uma nova folha de horário e entregar na CGP. Observar que precisa ser entregue com as devidas assinaturas e carimbos. O ideal é sempre trocar o horário no primeiro dia do mês. |
|
Integração novos servidores Cartilha desenvolvida pela DGP com informações sobre legislação e plano de carreira. |
|
|
Assistência à saúde suplementar A assistência à saúde suplementar é um beneficio que o servidor pode solicitar junto a CGP (Coordenadoria de Gestão de Pessoas) mediante apresentação dos documentos necessários. A base legal da Assistência a saúde suplementar (auxilio Saúde) é a Portaria Normativa nº 05 de 11 de outubro de 2010. Para consultar os valores atuais da assistência, ver Tabela de Valores. Para requerer o auxilio saúde o servidor deve:
|
Fluxo de Entrega de Atestados, Perícias e demais procedimentos relativos a saúde dos servidores e seus dependentes. |
Atualização Cadastral
Atualização cadastral
ARQUIVO | DESCRIÇÃO |
|
Alteração de conta bancária O servidor poderá alterar sua conta bancária para recebimento de salário. Para isso deverá preencher formulário de solicitação de alteração de dados bancários. Abrir processo no SUAP - Sistema Unificado de Administração Pública. Encaminhar para CGP-BRI: Anotar número do processo na margem superior do formulário e entregar à CGP do Câmpus. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP realizará os créditos de pagamento da remuneração, proventos e benefícios, exclusivamente em 09 instituições bancárias credenciadas, conforme Comunicado 003/2016 - DAGP e Ofício 170/2016- MP. Observar que a partir da data do Comunicado 22/2016- GCPP - DAP as contas deverão ser somente do tipo conta salário. |
Alteração de dados pessoais O servidor poderá alterar seus dados cadastrais através do Requerimento SUAP. Preencher o formulário, abrir processo no SUAP e anexar o documento comprobatório da alteração (ex: comprovante de endereço, certidão de casamento...) |
|
|
Inclusão de dependentes Preencher o Formulário de Inclusão de Dependentes para acompanhamento médico Anexar os documentos listados no Comunicado 01/2018 - DAP sobre atualização de dependentes para fins de acompanhamento médico Entregar na CGP (Coordenadoria de Gestão de Pessoas). |
Agendamento de Férias
Agendamento de férias
ARQUIVO | DESCRIÇÃO |
|
Programação de férias O direito às férias é matéria tratada no Art. 77, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990. O primeiro período aquisitivo de férias poderá ser usufruído, somente, após 12 (doze) meses de efetivo exercício. As férias dos servidores técnicos administrativos poderão ser divididas em até 03 parcelas, independente da quantidade de dias para cada parcela, conforme Art. 77, §3º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990. As férias dos servidores docentes deverão ser respeitar o período definido pelo Calendário Escolar do ano letivo de cada ano, conforme determinado pela Portaria nº 2.791 de 08/12/2010. Aos servidores será pago, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias. Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional quando na utilização do primeiro período. O servidor poderá solicitar a antecipação de 50% da Gratificação Natalina desde que a programação das férias seja anterior ao mês de junho. No caso de parcelamento, poderá ser solicitada em qualquer das etapas (caso não faça a opção, o servidor receberá a antecipação automaticamente na folha de junho). O servidor poderá solicitar o pagamento da antecipação de 70% da remuneração das férias, integrais ou parceladas. O desconto desse adiantamento ocorrerá de uma só vez na folha de pagamento correspondente ao mês seguinte ao do início das férias. Dessa forma, no caso de parcelamento de férias, é necessário que o servidor especifique em qual(is) parcela(s) deseja essa opção. Docentes não ocupantes de cargo administrativo devem agendar as férias de acordo com o calendário escolar. Para solicitação de férias, preencher requerimento de programação de férias, e entregar na CGP-BRI assinado pelo servidor e chefia imediata. |
Alteração de férias A solicitação de alteração do período de férias deverá ser feita por meio do requerimento próprio, com anuência da chefia imediata e com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias do efetivo início da parcela, para que haja possibilidade de execução no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE). Caso não esteja dentro prazo, anexar ao requerimento de alteração, memorando numerado, assinado pelo servidor e chefia imediata. Preencher requerimento de alteração de férias, o servidor deverá assinar e solicitar assinatura da chefia imediata. Abrir processo no SUAP, encaminhar para CGP-BRI: Entregar original à CGP do Câmpus, que encaminhará para CGP-PRD para alteração no SIAPE. |
|
Interrupção de férias As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, conforme no Art. 80 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112, de 11/12/1990. Ex: período agendado - 15/10/2016 a 25/10/2016 - necessita interromper a partir do dia 17/10 Interromper de 17/10 a 25/10 reagendar em outro período conveniente. Quando ocorrer tal situação, o servidor deverá preencher requerimento de interrupção de férias e anexar memorando numerado. Abrir processo no SUAP, encaminhar para CGP-BRI: Entregar originais à CGP do Câmpus. |
Designação/Nomeação de Função/Cargo de Direção
Designação/Nomeação de Função/Cargo de Direção
ARQUIVO | DESCRIÇÃO |
Designação/Nomeação de FG/CD A designação ou nomeação de Função Gratificada ou Cargo de Direção é feita pelo diretor geral. O formulário de Designação/Nomeação de FG/CD deve ser preenchido pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, protocolado no SUAP e enviado para autorização da PRD e posterior publicação da portaria. O exercício de função de confiança/cargo de direção, assim como seus efeitos financeiros, somente poderão ser efetuados a partir da publicação de portaria no Diário Oficial da União. |
|
Dispensa/Exoneração de FG/CD A solicitação de alteração do período de férias deverá ser feita por meio do requerimento próprio, com anuência da chefia imediata e com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias do efetivo início da parcela, para que haja possibilidade de execução no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE). Caso não esteja dentro prazo, anexar ao requerimento de alteração, memorando numerado, assinado pelo servidor e chefia imediata. Preencher requerimento de alteração de férias, o servidor deverá assinar e solicitar assinatura da chefia imediata. Abrir processo no SUAP, encaminhar para CGP-BRI: Entregar original à CGP do Câmpus, que encaminhará para CGP-PRD para alteração no SIAPE. |
|
Substituição de Função/Cargo Para designar um servidor como substitutos em cargos e/ou funções, o servidor a ser substituído deverá: - Preencher o formulário de substituição. - Abrir processo no SUAP. - Entregar na CGP do câmpus que irá emitir portaria e enviar para lançamento do pagamento da substituição. |
Registro de Frequência
Registro de Frequência
|
Comunicado contendo orientações sobre as atividades relacionadas a Gestão de Pessoas
Formulário de justificativa de frequência
|
Licenças
Licenças
|
Licença maternidade, Licença paternidade, Licença adotante, Auxílio Pré-Escolar, Auxílio Natalidade Licença Maternidade - a servidora deverá:
A servidora tem direito a 120 dias de licença e prorrogação de 60 dias, para isso deverá preencher e assinar o termo de prorrogação da licença maternidade até 30 dias após o parto (decreto 6690/08). Licença paternidade - o servidor deverá:
O servidor tem direito a 5 dias de licença e prorrogação por 15 dias, para isso deverá preencher o requerimento e solicitar a licença no prazo de 2 dias após o nascimento (decreto 8737/16). Professor substituto não tem direito a prorrogação da licença paternidade. Auxílio Pré-escolar - O servidor que possuir filho com menos de 6 (seis) anos, pode requerer a Assistência Pré-Escolar através de requerimento na CGP (Coordenadoria de Gestão de Pessoas) do Câmpus. O servidor deverá:
Auxílio natalidade - O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, inclusive no caso de natimorto, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, conforme Art. 196 e seus parágrafos da Lei 8112/90. Na ocorrência de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento). Quando a parturiente não for servidora, o auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público. Para solicitar, preencher o requerimento e anexar os seguintes documentos: - Cópia do CPF; - Cópia da certidão de nascimento; Apresentar originais para conferência. Abrir processo no SUAP e encaminhar para CGP-BRI. |
Lotação - Vacância/Exoneração
Lotação - Vacância/Exoneração
|
Alteração de localização de exercício - mudança de setor Formulário para indicar a localização de exercício do servidor. Toda vez que um servidor muda de setor, o coordenador deve preencher o formulário e entregar a CGP do câmpus. Prazo: 05 dias do início no novo setor. |
|
Vacância / Exoneração Formulário para solicitação de vacância e exoneração. O servidor deverá:
|
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1cwn8Sv0oQnSgNKTX7H0N1r5Jhk-h-NYHrtNJJpCjSr0/edit#gid=0 |
Relação de setores - servidores alocados. |
Aposentadoria
Aposentadoria
|
Comunicado 04/2018 - DAP
Comunicado contendo orientações sobre como solicitar a averbação de tempo de serviço.
Averbação de Tempo de Contribuição Formulário para solicitar averbação do tempo de contribuição. Deverá ser preenchido e anexado a certidão do órgão que deverá ser averbado o tempo. O processo deve ser aberto no suap, porém a certidão original deve ser enviada no malote. |
Redes Sociais